Eleitor não precisa mais apresentar comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Por um escritor misterioso
Descrição
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Isso mesmo. Os eleitores não precisam mais apresentar o comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral. Após o pagamento, o sistema da Justiça Eleitoral
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por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)